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Liberdade, Igualdade e Fraternidade. A declaração dos direitos do Homem e do Cidadão é a grande referência da ideia de estado-nação ou países como conhecemos hoje em dia.

É através da dupla estado-nação + nacional-cidadão que se organiza toda a vida político-jurídica em boa parte do mundo ou pelo menos naquilo que chamamos de mundo ocidental. Mas apesar da contribuição histórica da Revolução Francesa para a ideia de cidadania, esses conceitos não foram criados a partir dela.

Roma. Vamos voltar há aproximadamente 1 milênio e meio no tempo. Já naquela altura a ideia de estrangeiro, forasteiro ou peregrino existia. E ela se confrontava justamente com aquilo que os romanos consideravam pertencente à cidade. Ou seja, o romano e a cidade se confundiam ou se fundiam num só. Isso é muito familiar a ideia de estado-nação e nacional-cidadão, não?

Pois é, e quem diria. Para ideias antigas, problemas antigos. Se por um lado cada estado-nação tem suas próprias leis, de nada adianta tais leis se você não for um cidadão-nacional desse Estado. Imagine um brasileiro de férias em Portugal, falando o mesmo idioma, com várias referências culturais em comum com os lusitanos. Ainda assim ele não é um cidadão português, sua condição de estrangeiro limita o tempo que pode permanecer por ali, a ele não é permitido participar da vida política portuguesa, muito menos gozar dos direitos dos cidadãos portugueses.

Não era muito diferente em Roma. A medida em que o império expandia, novas cidades eram incorporadas e estrangeiros e romanos se dividiam entre pertencentes à cidade e excluídos. O conceito que estava em questão era justamente o de cidadania que estava diretamente associado à cidade, ou àqueles que pertenciam à cidade, e assim o império sabia a quem aplicava as leis romanas ou não.

Roma já havia consagrado duas maneiras que os antigos usavam para determinar a cidadania de uma pessoa. Em latim, seriam o ius soli ius sanguinis. É isso mesmo. Solo e sangue. O primeiro definia como cidadão romano quem nasceu em território romano, o segundo levava em consideração o sangue dos pais, ou seja, a cidadania dos pais para definir qual seria a do filho.

Ai você se pergunta. “Mas se eles usavam conceitos dos antigos, o que os tornavam diferentes para merecerem as honras da citação quando o assunto é cidadania?” Simples. Como sempre, os romanos inovaram. Se expandir o império era uma regra, era preciso então recrutar cada vez mais romanos, nomeadamente soldados para garantir proteção nos novos territórios e permitir o avanço para novos lugares.

Ora, mesmo que cada romano fizesse 12 filhos homens ao ano, eles precisavam de uma idade mínima para serem treinados e admitidos no exército. Não dava tempo. Era preciso uma solução para ontem. Nascia, assim, o instituto da naturalização, uma forma de conceder nacionalidade ou cidadania através da Lei para quem não se enquadra em nenhum dos 2 institutos tradicionais, solo e sangue.

E hoje em dia, como os estados-nações tem enfrentado a questão da cidadania? Não é raro ouvir perguntas sobre como se tornar cidadão de um país A ou B. Ou, ainda, qual o país mais fácil para conseguir dupla cidadania? Bem, a questão é que são muito poucas as nações que concedem cidadania com base apenas em um dos conceitos tradicionais. A grande maioria utiliza os dois conceitos em simultâneo e tem regras para cidadania derivada por sangue e outras normas para cidadania derivada do solo.

É o caso do Brasil. Se por um lado os filhos de estrangeiros que nascem no Brasil são brasileiros, por outro lado os filhos de brasileiros que nascem no estrangeiro também são na mesma brasileiros. Será correto, portanto, dizer que no Brasil a cidadania é baseada no ius soli? A resposta é sim e não, afinal há previsão de cidadania através do sangue também.

Mas há muito mito sobre o tema. Em Portugal, por exemplo, há quem diga por aí que só existe a cidadania através do sangue. Ou quem diga que a Lei mudou recentemente e criou em 2020 a cidadania derivada do solo. Enganos e mais enganos.

A legislação portuguesa sempre previu as duas situações, cidadania derivada por sangue e por solo. E mais, assim como a maioria dos países do eixo ocidental também prevê a possibilidade de naturalização, prestigiando a inventividade romana de outros tempos. Contudo, se Roma sofreu com o contexto social e mudou sua legislação, os estados-modernos também fazem o mesmo.

Portugal em 2020 facilitou – essa é a palavra – tanto os processos de nacionalidade por via da descendência sanguínea quanto os processos de nacionalidade para filhos de estrangeiros nascidos na terrinha. Veja bem, ambas as possibilidades já existiam, o que fizeram foram flexibilizar as regras e elas são muitas, diga-se de passagem.

E vento que venta lá, venta cá. Se durante os últimos 500 anos foram vários os portugueses que cruzaram o Oceano para tentar a sorte no Brasil isso significa que possivelmente você tem sangue português na sua ancestralidade. Logo, é muito possível que você tenha possibilidade de se tornar português. Quer saber como? Consulte-nos.